A Lei Nº 11.106 garante direito à gestante de optar pelo método de parto desejado desde a primeira consulta de pré-natal, assegurando informações e acesso à analgesia.
Após a aprovação do Projeto de Lei do Vereador Igor Franco na Câmara Municipal de Goiânia, foi sancionada a Lei Nº 11.106, em 11 de dezembro de 2023, marcando um marco para gestantes na região. Esta lei assegura à gestante o direito de escolher entre o parto normal e a cesariana desde a primeira consulta de pré-natal.
Ao oferecer essa escolha desde o início da gestação, a legislação visa garantir que a decisão sobre o tipo de parto seja tomada de maneira informada e consciente pela mulher, com o suporte necessário por parte dos profissionais de saúde.
Uma das principais características desta lei é a garantia do acesso à analgesia, mesmo nos casos em que a opção seja pelo parto normal. Isso significa que as gestantes terão assistência para alívio da dor, garantindo maior conforto durante o processo, quando essa opção for escolhida.
A Lei Nº 11.106 destaca a importância da informação e do acompanhamento médico adequado, assegurando que as gestantes recebam todas as informações necessárias para uma decisão consciente e que os profissionais de saúde ofereçam o suporte necessário para a escolha feita.Essa medida tem sido recebida com grande apoio por parte de grupos defensores dos direitos das mulheres, que destacam a importância de garantir autonomia e respeito às escolhas das gestantes em relação ao parto.
Com a sanção desta lei, Goiânia se destaca como um local que busca promover os direitos das gestantes, assegurando que tenham voz ativa no processo de decisão sobre o parto, fortalecendo a relação de cuidado e informação entre as mulheres e os profissionais de saúde.Agora, a expectativa é de que a implementação da legislação ocorra de forma efetiva, garantindo que todas as gestantes tenham acesso à informação e possam exercer seu direito de escolha com respaldo e suporte adequados durante o período gestacional.
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